Extraído de Câmara dos deputados ,02/09/2009
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo , o Projeto de Lei 6906/02, do Senado, que regulamenta a profissão de turismólogo. O projeto retorna para o Senado, por ter recebido emendas.
O exercício da profissão, de acordo com a proposta, ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
O projeto lista 18 atividades relacionadas à profissão de turismólogo, entre elas: organizar e dirigir estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais; formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação; criar e implantar roteiros; pesquisar informações sobre a demanda turística; e elaborar projetos de marketing na área.
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